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Justiça marca audiência que pode cassar mandato de Miguel do Cajueiro em Araguatins

Por Thiago de Castro - Correio do Tocantins
12/04/2025 17h01 - Atualizado há 19 horas
6 Min

A Justiça Eleitoral marcou para o próximo dia 23 de abril, às 11h, a audiência de instrução da Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) que apura possível fraude à cota de gênero na chapa do MDB nas eleições municipais de 2020 em Araguatins, no Bico do Papagaio. A audiência será realizada na sede da 10ª Zona Eleitoral da cidade.

O processo tem como investigado o vereador Miguel Pereira Silva, conhecido como Miguel do Cajueiro, que poderá ter seu mandato cassado caso a ação seja considerada procedente.

Na mesma decisão, o juiz José Carlos Tajra Reis Júnior determinou a exclusão do Diretório Municipal do MDB do polo passivo da ação, seguindo jurisprudência do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que considera inaplicável a sanção de cassação a pessoas jurídicas. Segundo a defesa do partido, esse entendimento se apoia na Súmula nº 40 do TSE.

Contudo, a exclusão do MDB não encerra o caso. A coligação “Araguatins Não Pode Parar” (PP, PL e Republicanos), autora da ação, afirmou que a decisão não representa absolvição.

 

“O que importa é que as pessoas diretamente envolvidas na suposta fraude continuam respondendo normalmente no processo. Isso, sim, mostra que o caso é sério, consistente e será julgado com profundidade”, destacou a coligação em nota.

 

A ação judicial é baseada na suspeita de que candidaturas femininas fictícias teriam sido utilizadas apenas para preencher formalmente a cota de gênero exigida por lei, configurando uma possível fraude eleitoral. Se confirmada, essa prática pode resultar na cassação do diploma do vereador e em sanções adicionais.

Durante o andamento processual, o juiz reconheceu que a coligação autora não apresentou rol de testemunhas dentro do prazo legal, o que levou à preclusão do direito de produção de prova testemunhal. Já a defesa de Miguel do Cajueiro conseguiu deferimento para apresentar cinco testemunhas, que serão ouvidas na audiência marcada.

A Justiça também autorizou a utilização de gravações realizadas em locais públicos como prova válida no processo, conforme precedentes do TSE.

A coligação reiterou que a ação tem por objetivo a defesa da lisura do pleito e a garantia de igualdade de condições entre os candidatos.

 

“A fraude à cota de gênero, se confirmada, é um dos atos mais cruéis contra a democracia representativa — porque manipula o que deveria ser uma conquista legítima das mulheres”, diz a nota.

 

A expectativa agora se volta para a audiência de instrução, etapa crucial na produção das provas e no futuro julgamento do caso.

 

Nota da defesa do Diretório do MDB na íntegra:

"A Justiça Eleitoral tem entendido que os partidos políticos não possuem legitimidade passiva para figurar no polo passivo de ações como a AIJE e a AIME, uma vez que as sanções decorrentes dessas ações, como a cassação do diploma e a inelegibilidade, são inaplicáveis às pessoas jurídicas. Esse entendimento, inclusive, encontra respaldo em doutrinas, jurisprudências e na Súmula nº 40 do TSE.

Por esse motivo, foi reconhecida a ilegitimidade do MDB de Araguatins (TO) para figurar no polo passivo da ação em questão.

No mais, o processo seguirá a fase instrutória, nos termos da legislação vigente."

Nota da Coligação “Araguatins Não Pode Parar” na íntegra:

“NOTA DE ESCLARECIMENTO À IMPRENSA E À SOCIEDADE ARAGUATINENSE

A Coligação “Araguatins Não Pode Parar” – PP / PL / REPUBLICANOS, diante de algumas interpretações sobre a decisão proferida pelo juízo da 10ª Zona Eleitoral de Araguatins/TO, nos autos da Ação de Investigação Judicial Eleitoral n° 0600797-95.2024.6.27.0010, sentimos a necessidade — e o dever — de esclarecer os fatos com a máxima honestidade e respeito que a população de Araguatins merece.

Muito se fala sobre a exclusão do Diretório Municipal do MDB da ação. Ocorre que essa exclusão diz respeito, apenas e tão somente, à forma como a lei eleitoral permite que determinadas sanções sejam aplicadas. Não se trata de absolvição, tampouco de julgamento de mérito. O juiz apenas observou que, como as punições previstas nessa ação (como a inelegibilidade ou cassação de diploma) só podem atingir pessoas físicas, o partido - como pessoa jurídica - não poderia seguir no polo passivo.

Mas o que verdadeiramente importa, e que parece ter sido ignorado é o seguinte: as pessoas diretamente envolvidas na suposta fraude continuam respondendo normalmente no processo. E mais: a Justiça Eleitoral reconheceu que a ação deve seguir adiante, designando inclusive uma audiência para oitiva de testemunhas no dia 23 de abril. Isso, sim, é o coração da decisão. Isso, sim, mostra que o caso é sério, consistente e será julgado com profundidade.

É importante dizer isso com todas as letras: o processo está de pé, segue firme, e os investigados - pessoas físicas, todos filiados e ligados à direção do MDB local - permaneceram no polo passivo, como deve ser. Qualquer tentativa de transformar essa decisão numa vitória política ou jurídica é, no mínimo, um desserviço à transparência e à boa-fé que todos devemos cultivar, especialmente no âmbito eleitoral.

Não estamos movendo esta ação por vaidade, revanchismo ou oportunismo. Estamos fazendo o que a Constituição nos garante: buscando a verdade, lutando para que a disputa eleitoral seja limpa, equilibrada e respeitosa com as mulheres que se candidataram de verdade. A fraude à cota de gênero, se confirmada, é um dos atos mais cruéis contra a democracia representativa — porque manipula o que deveria ser uma conquista legítima das mulheres para favorecer interesses mesquinhos.

Seguimos confiantes de que a Justiça Eleitoral fará seu trabalho com seriedade e independência. E reafirmamos à sociedade araguatinense: não deixaremos que irregularidades passem despercebidas, e não permitiremos que a esperança do nosso povo seja sufocada por velhas práticas travestidas de normalidade.

A verdade tem o seu tempo. E ele está chegando.

Araguatins/TO, 11 de abril de 2025.”


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