A Justiça Estadual do Tocantins rejeitou o pedido da Câmara Municipal de Miracema que buscava incluir, na base de cálculo do duodécimo, todos os recursos recebidos pelo município, inclusive os provenientes do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb). A decisão foi proferida pela 2ª Vara da Fazenda Pública de Palmas, no julgamento de embargos de declaração apresentados pelo Legislativo municipal.
O juiz Roniclay Alves de Morais, ao fundamentar a sentença, ressaltou que os recursos do Fundeb são verbas vinculadas exclusivamente à educação básica e, portanto, não podem ser consideradas para fins de cálculo do repasse ao Poder Legislativo. Segundo o magistrado, incluir tais valores violaria dispositivos constitucionais e a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), que asseguram a aplicação desses recursos apenas na área educacional.
Com isso, a Justiça julgou improcedente o pedido da Câmara de Miracema, consolidando o entendimento de que apenas os valores repassados pelas prefeituras ao Fundeb devem ser considerados, excluindo-se aqueles oriundos de transferências estaduais ou federais. A decisão segue a mesma linha já adotada anteriormente pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE), que também defende a exclusão dos repasses externos na base de cálculo do duodécimo.
Decisões conflitantes aumentam a insegurança jurídica
Embora a recente decisão da 2ª Vara da Fazenda Pública de Palmas tenha reforçado a tese da exclusão, o entendimento sobre o tema ainda não é pacífico no Judiciário tocantinense. Conforme explicou um advogado ouvido pelo blog, há decisões conflitantes em primeira instância.
“Em Araguaína, o Judiciário determinou a inclusão integral dos recursos do Fundeb no cálculo do duodécimo, alegando estar em consonância com o entendimento do Supremo Tribunal Federal. Já em Palmas, a decisão foi no sentido oposto, excluindo os repasses oriundos da União e do Estado dessa base”, pontuou.
Segundo o especialista, a divergência revela a inexistência de jurisprudência consolidada no âmbito do Tribunal de Justiça do Tocantins, o que exige prudência por parte dos gestores públicos.
“Enquanto não houver posicionamento uniforme das instâncias superiores do Estado, a adoção de qualquer das teses — seja pela inclusão total, parcial ou exclusão — pode gerar insegurança jurídica”, concluiu.
O caso evidencia a necessidade de uniformização interpretativa para garantir segurança na aplicação das normas orçamentárias, especialmente em um tema sensível como o financiamento do Poder Legislativo e a preservação de recursos vinculados à educação.