Após quase três anos de controvérsias, críticas e questionamentos judiciais, o prefeito Celso Morais (MDB) revogou oficialmente a doação de três grandes áreas públicas à empresa Ambientallix Ambiental Ltda, totalizando mais de 700 mil metros quadrados. A reversão, motivada por descumprimento de obrigações legais por parte da empresa, foi formalizada por meio do Decreto nº 1.338/2025, publicado no fim de junho.
A medida acontece no rastro da Ação Popular nº 0004477-57.2024.8.27.2731, em tramitação na 1ª Vara da Fazenda Pública de Paraíso, que questiona a legalidade das doações feitas com base nas Leis Municipais nº 2.206/2022 e nº 2.230/2022. Autores da ação apontam que os terrenos foram entregues à empresa sem licitação, em suposta afronta aos princípios constitucionais da legalidade, impessoalidade e moralidade administrativa.
Doação sem licitação e sem aterro
A doação dos terrenos à Ambientallix foi aprovada pela Câmara em 2022, com o argumento de que a empresa implantaria um aterro sanitário de resíduos sólidos urbanos. A Lei Municipal nº 2.206/2022 previa uma série de encargos, entre eles o início das obras em até seis meses e a apresentação de estudo ambiental e licenciamento no prazo de 90 dias após a assinatura da cessão, ocorrida em agosto daquele ano.
No entanto, segundo a própria Prefeitura, a empresa não apresentou projeto técnico, tampouco iniciou as obras ou obteve licenças ambientais. Diante da inércia, o Executivo emitiu, em maio deste ano, uma Declaração Administrativa de Reversão, posteriormente consolidada pelo Decreto nº 1.338, que anulou a doação e retomou a posse dos imóveis.
Lixão permanece e município vive emergência sanitária
A promessa do aterro sanitário caiu por terra, mas a crise do lixo continua. Paraíso do Tocantins segue destinando seus resíduos sólidos a um lixão a céu aberto, prática proibida pela Política Nacional de Resíduos Sólidos (Lei nº 12.305/2010), cuja implementação plena deveria ter ocorrido até agosto de 2024.
A gravidade do quadro levou a Prefeitura a decretar, ainda em maio de 2024, “Situação de Emergência em Saúde Pública na execução do serviço de destinação final dos resíduos sólidos urbanos”, conforme o Decreto n.º 932/2024. A medida foi tomada para permitir contratações emergenciais, justificadas por riscos de epidemias e danos ao meio ambiente. Relatórios técnicos da Secretaria Municipal de Meio Ambiente alertavam, à época, para a urgência da situação e a inviabilidade de um processo licitatório convencional diante do cenário de calamidade.
Ação Popular continua e MP pode se manifestar
Mesmo com a revogação formal da doação, a Ação Popular segue em tramitação. Os autores requerem a nulidade das leis que autorizaram a cessão, apuração de eventuais danos ao patrimônio público e ao meio ambiente, além da responsabilização de agentes públicos que tenham contribuído para a ilegalidade.
A empresa Ambientallix, por sua vez, se manifestou nos autos apresentando um projeto para um aterro sanitário com vida útil de 30 anos e capacidade para atender até 20 mil habitantes, com possibilidade de parcerias com municípios vizinhos. Contudo, reconheceu que não firmou contrato com nenhum deles.
O Ministério Público do Tocantins ainda deve se pronunciar no processo, e há expectativa de que avalie a necessidade de responsabilização cível e administrativa dos gestores envolvidos na doação.