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22/05/2025 às 22h40min - Atualizada em 22/05/2025 às 22h40min

Educar sem violência: conheça a Lei Menino Bernardo que proíbe castigos físicos na educação de crianças e adolescentes

Iara M. Coelho de Castro

Iara M. Coelho de Castro

Colunista e editora do Jornal Correio do Tocantins

A chamada "Lei da Palmada", oficialmente conhecida como Lei Menino Bernardo, representa um marco na proteção dos direitos das crianças e adolescentes no Brasil. Sancionada em 26 de junho de 2014, a legislação proíbe expressamente o uso de castigos físicos ou tratamento cruel e degradante na educação e cuidado de crianças e adolescentes, promovendo métodos disciplinares não violentos.

A lei alterou o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), garantindo o direito de crianças e adolescentes de serem educados e cuidados sem violência física ou psicológica. Palmadas, beliscões, chicotadas e outros castigos corporais, bem como agressões verbais que humilhem ou ameacem, são proibidos, independentemente de quem pratique: pais, familiares, responsáveis ou profissionais que atuam na proteção e educação de menores.

A norma recebeu o nome em homenagem a Bernardo Boldrini, menino assassinado em 2014, vítima de violência e negligência familiar. O caso chocou o país e impulsionou o debate sobre práticas disciplinares abusivas travestidas de métodos educativos.

O que a lei determina

A Lei Menino Bernardo estabelece:

  • Proibição de castigos físicos: qualquer ação disciplinar que envolva força física, causando sofrimento ou lesão, está vedada.

  • Proibição de tratamento cruel ou degradante: comportamentos que humilhem, ameacem gravemente ou ridicularizem a criança também são proibidos.

  • Medidas aplicáveis: quem praticar tais condutas estará sujeito a medidas como encaminhamento a programas de proteção à família, tratamentos psicológicos, cursos de orientação ou advertência, conforme a gravidade do caso, sem prejuízo de outras sanções legais.

A lei determina que casos suspeitos ou confirmados de violência contra crianças devem ser obrigatoriamente comunicados ao Conselho Tutelar.

Além disso, a legislação reforça a necessidade de políticas públicas articuladas entre União, Estados e Municípios para:

  • Promover campanhas educativas permanentes;

  • Capacitar profissionais das áreas de saúde, educação e assistência social;

  • Apoiar práticas de resolução pacífica de conflitos;

  • Incluir conteúdos sobre direitos humanos e prevenção da violência nos currículos escolares.

A inclusão desses temas como conteúdos transversais nos currículos escolares é prevista pela alteração na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB), também promovida pela nova legislação.

Educação sem violência: um direito

Ao estabelecer o direito à educação sem violência, a Lei Menino Bernardo sinaliza uma mudança cultural importante: reconhece que práticas tradicionalmente aceitas, como a palmada, são formas de violência e não devem ter espaço na formação de crianças e adolescentes.

A legislação orienta pais e responsáveis a adotarem métodos educativos baseados no diálogo, na explicação e no estabelecimento de consequências não violentas, promovendo ambientes familiares e institucionais mais saudáveis e respeitosos.

Com a lei, o Brasil reforça seu compromisso com a proteção integral da infância e adolescência, alinhando-se a tratados internacionais que defendem a dignidade e os direitos fundamentais das crianças.

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