A separação de um casal não precisa significar o rompimento dos laços afetivos entre pais e filhos. No entanto, em alguns casos, o que deveria ser uma reestruturação saudável da convivência familiar se transforma em um cenário de alienação parental, um comportamento nocivo e silencioso que pode causar sérios danos emocionais à criança ou adolescente envolvido.
Segundo especialistas, a alienação parental ocorre quando um dos responsáveis tenta desqualificar, dificultar ou romper o vínculo afetivo do filho com o outro genitor, seja por meio de manipulação psicológica, falsas acusações, críticas constantes ou impedimentos injustificados de visitas.
Diante de tais ações, a criança pode começar a rejeitar um dos pais sem motivo real, repetindo frases ou sentimentos que não são seus, mas sim fruto de influência do outro responsável. Esse tipo de interferência mina a autoestima da criança e prejudica sua formação emocional.
Sinais de alerta:
O que diz a lei?
Conhecida como Lei da Alienação Parental, a Lei nº 12.318/2010 foi criada justamente para combater esse tipo de comportamento, conforme explica o advogado e professor do curso de Direito da Faculdade Anhanguera, Roger Lippi. “Ela define e proíbe atos de alienação e prevê medidas legais para proteger os direitos da criança e do genitor prejudicado”, salienta. Entre as ações que podem ser determinadas pelo juiz estão:
A alienação parental é considerada uma forma de violência emocional e pode deixar marcas profundas se não for interrompida a tempo. Por isso, denunciar e buscar orientação é essencial. “Como apoio legal, podemos mencionar, por exemplo, a Lei da Primeira Infância (Lei nº 13.257/2016) que reforça a importância de promover ao menor um ambiente pacífico e aponta normas importantes no que tange a proteção aos direitos das crianças brasileiras e garante a equidade de direitos da mãe e do pai quando se trata do cuidado com os filhos.
Dessa forma, quaisquer pessoas que esteja no convívio diário e familiar do menor não pode promover atos de alienação parental, que atrapalhem a convivência do menor com seus familiares ou mesmo ocultar informações sobre a criança (como internações médicas, intercorrências no desenvolvimento intelectual e físico), prejudicando o vínculo com esse familiar.