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11/06/2025 às 13h38min - Atualizada em 11/06/2025 às 13h38min

Alienação parental e a maneira como as relações familiares são afetadas

Especialista da Faculdade Anhanguera explica os impactos emocionais e como a legislação protege os direitos de crianças e adolescentes

Roger Lippi, docente da Faculdade Anhanguera de Palmas

A separação de um casal não precisa significar o rompimento dos laços afetivos entre pais e filhos. No entanto, em alguns casos, o que deveria ser uma reestruturação saudável da convivência familiar se transforma em um cenário de alienação parental, um comportamento nocivo e silencioso que pode causar sérios danos emocionais à criança ou adolescente envolvido. 

 

Segundo especialistas, a alienação parental ocorre quando um dos responsáveis tenta desqualificar, dificultar ou romper o vínculo afetivo do filho com o outro genitor, seja por meio de manipulação psicológica, falsas acusações, críticas constantes ou impedimentos injustificados de visitas. 

 

Diante de tais ações, a criança pode começar a rejeitar um dos pais sem motivo real, repetindo frases ou sentimentos que não são seus, mas sim fruto de influência do outro responsável. Esse tipo de interferência mina a autoestima da criança e prejudica sua formação emocional.  

 

Sinais de alerta: 

  • Críticas constantes ao outro genitor na frente da criança; 
  • Impedimento ou resistência às visitas e contatos; 
  • Incentivo para que o filho “escolha” um lado; 
  • Distorção de memórias positivas com o outro responsável; 
  • Falsas acusações de negligência, abuso ou violência sem provas. 

 

O que diz a lei? 

Conhecida como Lei da Alienação Parental, a Lei nº 12.318/2010 foi criada justamente para combater esse tipo de comportamento, conforme explica o advogado e professor do curso de Direito da Faculdade Anhanguera, Roger Lippi. “Ela define e proíbe atos de alienação e prevê medidas legais para proteger os direitos da criança e do genitor prejudicado”, salienta. Entre as ações que podem ser determinadas pelo juiz estão: 

  • Advertência ao alienador; 
  • Ampliação do regime de visitas; 
  • Aplicação de multa; 
  • Inversão da guarda; 
  • Encaminhamento para acompanhamento psicológico ou psicossocial. 

 

A alienação parental é considerada uma forma de violência emocional e pode deixar marcas profundas se não for interrompida a tempo. Por isso, denunciar e buscar orientação é essencial. “Como apoio legal, podemos mencionar, por exemplo, a Lei da Primeira Infância (Lei nº 13.257/2016) que reforça a importância de promover ao menor um ambiente pacífico e aponta normas importantes no que tange a proteção aos direitos das crianças brasileiras e garante a equidade de direitos da mãe e do pai quando se trata do cuidado com os filhos. 

 

Dessa forma, quaisquer pessoas que esteja no convívio diário e familiar do menor não pode promover atos de alienação parental, que atrapalhem a convivência do menor com seus familiares ou mesmo ocultar informações sobre a criança (como internações médicas, intercorrências no desenvolvimento intelectual e físico), prejudicando o vínculo com esse familiar. 

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