Foi promulgada pelo presidente da Assembleia Legislativa, deputado Amélio Cayres (Republicanos), a Lei 4.175 que concedeu reajuste de 5,93% para os servidores públicos da administração direta e indireta do poder executivo.
O aumento tinha sido concedido pelo governo, por meio de Medida Provisória, no fim de abril e corresponde à revisão geral anual, referente à data base de 2023.
O reajuste vale para servidores ativos, inativos e pensionistas.
Também teve aumento para os membros e procuradores do Tribunal de Contas do Tocantins. O texto da Lei 4.178 foi aprovado pela Assembleia e sancionado pelo governador Wanderlei Barbosa (Republicanos). O subsídio dos conselheiros e procuradores será de R$ 37.589,96, retroativo a 1º de abril de 2023.
A lei também trouxe os reajustes dos próximos anos:
O subsídio dos auditores/conselheiros substitutos corresponde a 95% do subsídio dos conselheiros.
O Diário trouxe ainda o reajuste para os membros da magistratura do Tocantins. O texto da Lei 4.179 também foi aprovado pela Assembleia e sancionado pelo governo.
O subsídio percebido pelos desembargadores do Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins corresponde a 90,25% do subsídio mensal, dos Ministros do Supremo Tribunal Federal, a ser implementado em parcelas sucessivas, não cumulativas, da seguinte forma:
Outra classe que recebeu aumento foram os membros do Ministério Público. A lei que dispões sobre os aumentos é a 4.180, também aprovada pela AL e sancionada pelo governo.
O subsídio percebido pelos procuradores de Justiça vai corresponder a 90,25% do subsídio mensal dos Ministros do Supremo Tribunal Federal, a ser implementado em parcelas sucessivas e não cumulativas da seguinte forma:
O valor do subsídio dos membros que compõem as demais categorias do Ministério Público do Estado será escalonado com diferença de 5% entre uma e outra.