“Em conclusão, [...] revela-se inequívoca a necessidade de restabelecimento da sentença condenatória, diante dos parâmetros objetivos definidos por este Tribunal Superior, persuasivos da ocorrência de fraude no lançamento de candidaturas femininas, reiterados em sucessivos precedentes”, diz a decisão do relator André Ramos Tavares.
“É lamentável porque a gente fez um trabalho e eu sou um cara que está no terceiro mandato. Eu vejo que nós não temos culpa disso porque nós tínhamos um grupo de candidatos a vereador e vem uma pessoa e tira zero voto. Fizemos uma campanha sempre com clareza, mas infelizmente fomos penalizados pela justiça, né?”