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27/04/2024 às 02h01min - Atualizada em 27/04/2024 às 02h01min

Ação do PSB nacional no STF é pautada para 29 de maio e decidirá se Léo Barbosa pode entrar na linha sucessória

Dupla eleição do deputado Léo Barbosa à presidência do Legislativo foi anulada pelo Supremo e nova eleição para o biênio 2025/2026 tem previsão de ser realizada até julho deste ano

Thiago de Castro - Correio do Tocantins

O julgamento da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 1089, impetrada pelo PSB nacional em setembro de 2023 contra a possibilidade de uma nova candidatura do deputado Leo Barbosa à presidência do Legislativo estadual, será no dia 29 de maio. A data foi marcada pelo Supremo Tribunal Federal (STF) nessa sexta-feira,26.

A peça proposta pelo PSB questiona que parentes em primeiro grau -  no caso pai e filho - não podem estar na mesma linha sucessória.

A Ministra Carmem Lúcia, relatora da ADPF 1089 já havia dado seu parecer em plenário virtual pela improcedência da ação e liberando a candidatura de Léo Barbosa a presidência da Assembléia Legislativa do Estado, contudo após destaque do Ministro Flávio Dino no dia 04 de abril o julgamento ocorrerá de forma presencial no plenário do Supremo Tribunal Federal.

O pedido de destaque é prerrogativa de todos os ministros do STF e faz com que um julgamento iniciado no plenário virtual comece do zero no plenário físico. Apenas os votos dos ministros aposentados são aproveitados. Todos os outros precisam se manifestar novamente e podem, inclusive, mudar de posicionamento

O que pede a ADPF 1089
 

Em resumo, a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF 1089) quer fazer com que cônjuge, companheiro ou parente até o segundo grau de chefe do Poder Executivo fique automaticamente impedido de disputar a presidência do Poder Legislativo a partir de 2025, seja na esfera federal, estadual ou municipal. 

Segundo o PSB a ação visa assegurar os princípios republicanos, democrático e da separação dos poderes , bem como da inelegibilidade por parentesco, ambos previstos na Constituição Federal.


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