O presidente do Sindicato dos Policiais Penais do Tocantins (SINDPPEN-TO) Wilton Angelis Barbosa rebateu as acusações de que a categoria estaria em greve e denunciou a precarização das condições de trabalho. A polêmica gira em torno da recusa dos servidores em aderirem voluntariamente aos plantões extraordinários, o que tem impactado o funcionamento do sistema prisional do estado.
Os Policiais Penais afirmam que a ausência de adesão aos plantões extras não configura paralisação, mas sim um direito dos servidores. A legislação vigente estabelece uma carga horária semanal de 40 horas para a categoria, conforme prevê o edital do concurso público SDS-SECAD Nº 04/2014 e a Lei Nº 3.879/2022, que institui o Plano de Cargos, Carreira e Subsídio (PCCS).
Para o sindicato, a falta de servidores no sistema penitenciário deveria ser resolvida com novas contratações e não com a imposição de escalas excessivas. “Não somos escravos para cobrir plantões sem justa remuneração e sem receber os valores devidos no prazo correto. O Estado precisa assumir sua responsabilidade e valorizar a categoria”, afirmou um representante sindical.
Atualmente, a gestão penitenciária do Tocantins depende de cerca de 2.300 plantões extraordinários por mês para garantir a normalidade das atividades. A categoria alega que essa demanda excessiva sobrecarrega os servidores e compromete sua qualidade de vida.
A Portaria SECJU/TO Nº 258/2021 estabelece escalas padrão para o serviço operacional, permitindo jornadas de 24h x 72h ou 48h x 144h. Entretanto, o pagamento defasado e os atrasos nas verbas remuneratórias dos plantões extraordinários têm levado muitos policiais penais a optarem por não aderir voluntariamente a essas convocações.
Diante da queda na adesão aos plantões extraordinários, o Estado do Tocantins acionou a Justiça, que concedeu liminar determinando o retorno imediato dos policiais penais às suas atividades regulares, incluindo a realização de plantões extras.
A decisão judicial argumenta que a não adesão compromete a continuidade dos serviços públicos essenciais e caracteriza um movimento paredista disfarçado. O Tribunal de Justiça do Tocantins baseou-se no entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF), que proíbe qualquer forma de greve por parte dos servidores da segurança pública.
A liminar impõe multa diária ao SINDPPEN-TO e a seus dirigentes, além da possibilidade de penalidades individuais para aqueles que recusarem injustificadamente o cumprimento dos plantões extraordinários.
O sindicato critica a decisão judicial e reforça que a categoria não está promovendo greve, mas apenas exercendo seu direito de não abrir mão das folgas sem uma devida compensação. “O Estado quer resolver sua incompetência administrativa penalizando os servidores. Exigimos respeito e valorização”, destacou um dos dirigentes do SINDPPEN-TO.
A crise entre os Policiais Penais e o governo do Tocantins permanece, enquanto a Justiça busca garantir a normalidade nos presídios e a categoria segue reivindicando melhorias nas condições de trabalho.