Uma decisão do Tribunal de Justiça do Tocantins (TJTO) mudou o rumo do embate jurídico entre a Câmara Municipal de Araguaína e a Prefeitura, envolvendo o cálculo do duodécimo repassado ao Legislativo. O desembargador Marco Anthony Steveson Villas Boas concedeu efeito suspensivo ao recurso apresentado pelo Município, suspendendo a eficácia da sentença que obrigava a inclusão dos recursos do Fundeb no cálculo dos repasses mensais ao Legislativo.
A decisão foi tomada no âmbito da Apelação interposta pela Procuradoria do Município, com atuação do advogado Juvenal Klayber, nos autos da Ação de Obrigação de Fazer nº 001854-32.2023.8.27.2706. A sentença de 2023, que agora está suspensa, havia determinado o aumento do duodécimo em quase R$ 1 milhão por mês, ao considerar os valores do Fundeb no total das receitas sobre as quais incide o percentual repassado à Câmara.
Com a nova decisão, proferida no dia 26 de maio de 2025, o Município de Araguaína está desobrigado de incluir na base de cálculo do duodécimo as verbas oriundas do Fundeb que têm origem federal. Permanecem válidos para este fim apenas os recursos que o próprio município destina ao fundo.
A medida permanece em vigor até o julgamento definitivo do recurso, segundo consta na decisão publicada eletronicamente e assinada pelo relator. O documento determina que, após o trânsito em julgado, os autos sejam arquivados.