Uma decisão liminar da 1ª Vara Cível de Tocantinópolis, proferida pelo juiz Francisco Vieira Filho, suspendeu a cobrança da Taxa de Manutenção Viária (TMV) – popularmente conhecida como pedágio municipal – para veículos de carga pertencentes a três empresas: Mega Posto Cariocão Ltda, Tocantins Fábrica de Produtos Químicos Ltda e Sorrab Distribuidora de Peças Ltda.
A medida tem efeito restrito às empresas autoras da ação, sendo válida apenas para os caminhões com placas identificadas no processo. A decisão impede, ainda, a aplicação de sanções administrativas por parte do município, sob pena de multa diária de R$ 1.000, limitada a R$ 50 mil.
A cobrança da TMV foi instituída pela Lei Municipal nº 1.208/2025 e estabelece o valor de R$ 50 por cada entrada de veículo de carga no perímetro urbano de Tocantinópolis, município localizado na região do Bico do Papagaio, com aproximadamente 22 mil habitantes. Por ser rota estratégica de transporte entre o Tocantins e o Maranhão, a taxa tem impacto direto sobre a logística regional.
As empresas impetraram Mandado de Segurança alegando que a taxa é inconstitucional. Segundo o advogado Rômulo Marinho, a cobrança viola os princípios da livre iniciativa, livre circulação e exercício da atividade econômica, uma vez que se refere a um serviço indivisível e de interesse geral — como a conservação de vias públicas — que, pela Constituição, deve ser financiado por impostos, e não por taxas específicas.
Na decisão, o magistrado afirmou que o pedágio municipal não possui natureza tributária, mas sim de preço público, sendo dependente de concessão ou permissão, o que não se aplica ao caso. Ele também citou entendimento do Supremo Tribunal Federal que considera inadequada a cobrança em situações semelhantes, destacando que a taxa impacta o custo operacional das empresas e pode comprometer a continuidade das atividades econômicas.
A Prefeitura de Tocantinópolis foi intimada e deverá se manifestar no processo no prazo legal. Embora a decisão não tenha efeito geral, a fundamentação jurídica apresentada abre possibilidade para que outras empresas questionem judicialmente a cobrança. O processo tramita com prioridade, conforme previsto na Lei nº 14.133/2021.