A Justiça do Tocantins determinou, nesta quinta-feira (7), a suspensão imediata da Taxa de Manutenção Viária (TMV) cobrada de veículos de carga e ônibus que transitam pelo perímetro urbano de Tocantinópolis. A decisão atende a um mandado de segurança coletivo impetrado pelo Ministério Público do Tocantins (MPTO) e amplia uma medida anterior, que beneficiava apenas três empresas.
A taxa de R$ 50,00 por veículo foi instituída pela Prefeitura como resposta ao aumento do fluxo na região, ocasionado pela queda da Ponte Juscelino Kubitschek, entre Aguiarnópolis e Estreito (MA). Desde então, a rodovia TO-126 passou a ser rota obrigatória para o tráfego pesado, elevando a circulação na cidade.
Além de suspender a cobrança, a Justiça proibiu qualquer tipo de fiscalização relativa à TMV e ordenou a retirada imediata de barreiras físicas e administrativas instaladas para a cobrança. O Comando-Geral da Polícia Militar também foi notificado, devendo cessar qualquer apoio à operação e garantir o livre trânsito de veículos na rodovia.
A decisão judicial acolhe a tese do MPTO de que a cobrança se trata de um "imposto dissimulado de taxa", o que fere a legislação vigente. O promotor de Justiça Saulo Vinhal argumentou que, embora o município possa aplicar multas por excesso de peso caso o trânsito local estivesse municipalizado, não poderia instituir um tributo paralelo, sem base legal, prestação de contas ou finalidade clara. Segundo ele, houve desvio de função de servidores da educação e saúde para realizar fiscalizações nos postos da taxa.
A Promotoria também orientou que motoristas que pagaram a TMV indevidamente poderão pleitear o ressarcimento dos valores, seja por meio de requerimento administrativo ou ação judicial individual.
Com a decisão, o município fica impedido de restabelecer a cobrança enquanto o mérito da ação não for julgado.