O juiz José Carlos Ferreira Machado, da Comarca de Xambioá, condenou nesta segunda-feira (25) uma empresa de mineração pela emissão de pó de calcário que afetava a zona rural do município, no norte do Tocantins. A sentença estabelece o pagamento de indenização de R$ 200 mil por danos morais coletivos e determina a adoção imediata de medidas para conter a poluição, sob pena de multa diária de R$ 5 mil por obrigação descumprida.
A condenação é resultado de uma ação civil pública iniciada em 2019, que apontou falhas da mineradora no uso de filtros nos equipamentos, no transporte e no armazenamento de calcário. O processo comprovou que a poluição atingia propriedades vizinhas e chegava até o Rio Araguaia.
A decisão foi fundamentada em laudo pericial judicial e em relatório técnico do Instituto Natureza do Tocantins (Naturatins), que constataram níveis de partículas acima do permitido pelas normas ambientais. Os documentos alertaram que partículas finas, quando inaladas, podem provocar doenças respiratórias, cardiovasculares e até câncer.
O juiz destacou que a responsabilidade ambiental é objetiva, ou seja, não exige comprovação de culpa — basta a existência do dano. Ele também frisou que possuir licença de operação não isenta a empresa de reparar os prejuízos ambientais.
Além da indenização, a mineradora deverá cumprir uma série de medidas em até 90 dias, entre elas:
Pavimentar ou adotar soluções eficazes para conter o pó nas vias de acesso à empresa;
Molhar as vias internas com mais frequência, já que os métodos atuais foram considerados insuficientes;
Fortalecer a cortina vegetal no entorno da indústria;
Assegurar transporte seguro do calcário, evitando derramamento de carga por falhas nas lonas;
Implementar monitoramento contínuo da qualidade do ar;
Otimizar os filtros de retenção do pó, vinculando a renovação da Licença de Operação ao pleno funcionamento desse sistema;
Fornecer e intensificar o uso de EPIs e a manutenção preventiva para proteger trabalhadores e comunidade.
O Naturatins será responsável por fiscalizar o cumprimento das determinações.
Segundo o magistrado, a sentença busca garantir a efetividade do direito constitucional ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, previsto no artigo 225 da Constituição Federal.
“O nexo causal entre a atividade minerária e o dano ambiental, que afeta a qualidade do ar e, consequentemente, a saúde e o bem-estar da coletividade do entorno, está devidamente comprovado”, afirmou o juiz.
Os R$ 200 mil de indenização serão destinados ao Fundo Nacional de Defesa de Direitos Difusos, utilizado em projetos de proteção ambiental e reparação de danos coletivos.
A empresa ainda pode recorrer da decisão.