A Justiça Federal do Tocantins atendeu a pedido da Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Tocantins (OAB-TO) e determinou a suspensão da cobrança de um crédito tributário no valor de R$ 37,1 mil, exigido pela Prefeitura de Palmas. A decisão, proferida pelo juiz federal Adelmar Aires Pimenta da Silva, da 2ª Vara Federal Cível, também ordena a sustação de protestos relacionados aos títulos em disputa.
O magistrado reconheceu a probabilidade do direito da OAB, destacando que a entidade é amparada por imunidade tributária, conforme o artigo 150 da Constituição Federal, que protege seus bens, rendas e serviços da cobrança de impostos. Na decisão, o juiz ainda ressaltou o risco de dano à imagem da instituição caso os protestos fossem mantidos, o que poderia restringir o acesso a crédito e gerar execuções fiscais indevidas.
O juiz excluiu o secretário da Fazenda de Palmas do polo passivo, por não possuir personalidade jurídica para responder à ação, mantendo apenas o município como parte ré. Também dispensou a realização de audiência de conciliação, argumentando que a administração pública não pode transigir sem previsão legal específica.
O município foi citado e terá 15 dias úteis para apresentar defesa. Em caso de descumprimento da decisão, foi fixada multa diária de R$ 500, limitada ao dobro do valor em disputa.
O presidente da OAB-TO, Gedeon Pitaluga, classificou a decisão como uma vitória institucional significativa.
“Infelizmente, tivemos que recorrer à Justiça Federal para que fosse reconhecido em Palmas o valor e a importância constitucional da OAB”, afirmou.