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Laurez amplia prazo para pagamento do IPVA e licenciamento para 15 de dezembro

Redação - Correio do Tocantins
15/10/2025 19h00 - Atualizado há 8 horas
3 Min

O governador Laurez Moreira decidiu estender o prazo de pagamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) e do licenciamento anual referentes ao exercício de 2025. A nova data limite passa a ser 15 de dezembro, substituindo o vencimento anterior, que ocorreria nesta quarta-feira (15). Até lá, os proprietários poderão quitar os valores sem juros ou multas.

A medida, segundo o governo, será oficializada por portaria no Diário Oficial do Estado (DOE) e busca oferecer um alívio financeiro à população. “Sabemos das dificuldades enfrentadas pelos tocantinenses e, por isso, autorizamos essa prorrogação. São mais dois meses para o cidadão se organizar e quitar o imposto com tranquilidade”, afirmou o governador.

Tributo obrigatório e licenciamento eletrônico

O IPVA é um tributo estadual cobrado anualmente pela Secretaria da Fazenda (Sefaz). O valor arrecadado é dividido entre o Estado e o município onde o veículo está registrado. Já o licenciamento é administrado pelo Detran Tocantins e é indispensável para emissão do Certificado de Registro e Licenciamento Veicular eletrônico (CRLV-e), documento que permite a circulação legal do automóvel.

Para pagar o IPVA, o proprietário deve acessar o site da Sefaz e informar placa, Renavam e CPF ou CNPJ. A guia gerada contém código de barras e QR Code, o que permite o pagamento por aplicativos bancários ou caixas eletrônicos. No caso do Banco do Brasil, o acesso se dá pelo caminho: Menu > Pagamentos > Impostos e taxas > Débitos de veículos > Tocantins > IPVA.

O boleto do licenciamento pode ser emitido no portal de serviços do Detran. Basta clicar em “solicitar serviço”, preencher os dados do veículo e efetuar o pagamento. Após isso, o CRLV-e é liberado em formato digital.

Penalidades e recomendações

O governo alerta que, após 15 de dezembro, o contribuinte estará sujeito às penalidades previstas no Código Tributário Estadual e no Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Circular com o licenciamento vencido é considerado infração gravíssima, resultando em sete pontos na CNH, multa de R$ 293,47 e retenção do veículo até que a situação seja regularizada. Além disso, há uma multa administrativa fixa de R$ 36,86 para quem atrasar o pagamento.

A Sefaz reforça a importância de não deixar para os últimos dias. “O contribuinte que se antecipa evita transtornos e garante sua regularidade com o fisco estadual”, destacou a pasta.

Recurso para os municípios

Metade de toda a receita do IPVA é repassada ao município onde o veículo está registrado. O valor é utilizado em melhorias urbanas e investimentos públicos, especialmente em infraestrutura, saúde e educação, reforçando o papel do imposto no desenvolvimento local.

Mais informações sobre o imposto podem ser obtidas pelo portal da Sefaz ou pelos telefones (63) 3027-2534 e 3027-2535, com atendimento das 8h às 14h, exclusivo para assuntos relacionados ao IPVA.


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