"O indivíduo manteve um relacionamento com a vítima e, sem seu consentimento, tirou fotos dela e também gravou cenas íntimas entre os dois. Após o rompimento do relacionamento, passou a divulgar as imagens e vídeos em grupos de aplicativo de conversas e também a divulgar pela internet após ter criado um perfil falso em uma rede social", disse a delegada.
"A lei é muito clara ao estipular que a divulgação, compartilhamento de imagens íntimas sem autorização constitui crime e, portanto, as mulheres que forem vítimas precisam fazer a denúncia. É importante também que elas evitem compartilhar conteúdos íntimos ou mesmo manter armazenado em celulares ou computadores para que não sejam acessados por terceiros de má fé”, alertou a delegada.