O Governo do Estado sancionou a alteração da Lei nº 3.179, de 12 de janeiro de 2017, após Projeto de Lei apresentado pela deputada estadual Claudia Lelis ( PV), e aprovado por unanimidade por todos os parlamentares da Assembelia Legislativa do Tocantins (Aleto).
A nova redação inclui o §4º ao Art. 5º, que determina a obrigatoriedade da instalação de sistemas de iluminação pública fotovoltaica em todas as novas construções de pontes no Tocantins.
Com a mudança, a responsabilidade pela instalação, operação e manutenção desses sistemas será do órgão ou entidade pública responsável pela obra.
Defensora da causa ambiental e da sustentabilidade, a deputada Cláudia Lelis celebrou a alteração como um avanço importante no uso de energias renováveis no estado.
“Essa é uma vitória do meio ambiente e da gestão responsável dos recursos públicos e demostra o compromisso do Governo do Tocantins com a causa ambiental”, destacou. A alteração da Lei foi publicada no Diário Oficial da última sexta-feira,27 e já está valendo.