26/02/2022 às 17h41min - Atualizada em 27/02/2022 às 00h01min

Justiça manda governo do TO disponibilizar transporte aéreo para tratamento de criança com paralisia cerebral

Ministério Público do Tocantins diz que o deslocamento rodoviário oferecido pelo Estado contraria o laudo do médico do paciente.

Redação
Ministério Público do Tocantins diz que o deslocamento rodoviário oferecido pelo Estado contraria o laudo do médico do paciente. A Justiça determinou que o Governo providencie transporte aéreo para uma criança com paralisia cerebral que precisa fazer tratamento especializado em um hospital de Brasília. O menino de 11 anos mora em Filadélfia, no interior estado. Segundo Ministério Público do Tocantins (MPTO), o deslocamento rodoviário oferecido pelo Governo contraria o laudo do médico do paciente.

A Secretaria de Estado da Saúde (SES) afirmou que ainda não foi notificada da decisão.


A decisão foi após um pedido do MPTO. O órgão informou que "o Estado havia disponibilizado apenas trasporte rodoviário para o deslocamento, o que implicaria percorrer cerca de 1.250 quilômetros em mais de 24 horas de viagem".

O paciente tem atendimento agendado para o próximo dia 7 de março. Após ter o transporte aéreo negado, a mãe da criança procurou o Ministério Público. O órgão informou que o promotor de Justiça Pedro Jainer Passos Clarindo da Silva entrou em contato com a SES para tentar solucionar a questão.

"Como não houve resposta, uma ação civil pública foi protocolada no dia 24, requerendo que o Estado cumpra o dever de oferecer assistência adequada à saúde do paciente", disse o MPTO.
A liminar da 1ª Escrivania Cível de Filadélfia estabelece prazo de 48 horas para que o Estado comprove o cumprimento da decisão.

 
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