29/05/2024 às 10h29min - Atualizada em 29/05/2024 às 10h29min

Manutenção do veto à criminalização das Fake News é política, diz jurista

Mestre em Direito Penal explica que justificativa para o veto não tem base jurídica e que o termo "promover", que já existe em outros crimes, não causaria insegurança

- Correio do Tocantins

O Congresso Nacional decidiu manter, nesta terça-feira, o veto do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) a trechos da lei 14.197/21, que revogou a Lei de Segurança Nacional, que criminalizavam a comunicação enganosa em massa, popularmente conhecida como “fake news”, e previa pena de até cinco anos de prisão para o crime. O argumento utilizado para justificar o veto foi o de que o ambiente digital é propício tanto para a disseminação de informações verdadeiras, quanto falsas, e que o verbo "promover" poderia dar margem a interpretações subjetivas sobre a natureza dolosa da conduta criminosa, devido à amplitude do termo.

 

Congresso mantém veto à criminalização das fake news
 

A jurista e mestre em Direito Penal Jacqueline Valles criticou a manutenção do veto, argumentando que a decisão não se sustenta tecnicamente. Segundo Valles, a expressão "promover ou financiar" já é amplamente utilizada em outros tipos penais e não causa insegurança jurídica. 
 

“Esses termos são comuns em diversas leis penais brasileiras, como as que tratam de crimes de organização criminosa, tráfico de drogas e terrorismo e nunca causaram confusão alguma. A justificativa não tem base legal. É uma decisão meramente política”, afirma Jacqueline Valles.  

 

A advogada criminalista ressalta que o Judiciário tem sido capaz de interpretar e aplicar esses termos de maneira eficaz. 
 

“A manutenção do veto não tem base técnica, é uma decisão política agora chancelada pelo Congresso Nacional também por opção política, porque desconsidera a eficácia já comprovada de termos semelhantes em outras áreas do direito penal brasileiro”, completa.


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