O Congresso Nacional decidiu manter, nesta terça-feira, o veto do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) a trechos da lei 14.197/21, que revogou a Lei de Segurança Nacional, que criminalizavam a comunicação enganosa em massa, popularmente conhecida como “fake news”, e previa pena de até cinco anos de prisão para o crime. O argumento utilizado para justificar o veto foi o de que o ambiente digital é propício tanto para a disseminação de informações verdadeiras, quanto falsas, e que o verbo "promover" poderia dar margem a interpretações subjetivas sobre a natureza dolosa da conduta criminosa, devido à amplitude do termo.
A jurista e mestre em Direito Penal Jacqueline Valles criticou a manutenção do veto, argumentando que a decisão não se sustenta tecnicamente. Segundo Valles, a expressão "promover ou financiar" já é amplamente utilizada em outros tipos penais e não causa insegurança jurídica.
“Esses termos são comuns em diversas leis penais brasileiras, como as que tratam de crimes de organização criminosa, tráfico de drogas e terrorismo e nunca causaram confusão alguma. A justificativa não tem base legal. É uma decisão meramente política”, afirma Jacqueline Valles.
A advogada criminalista ressalta que o Judiciário tem sido capaz de interpretar e aplicar esses termos de maneira eficaz.
“A manutenção do veto não tem base técnica, é uma decisão política agora chancelada pelo Congresso Nacional também por opção política, porque desconsidera a eficácia já comprovada de termos semelhantes em outras áreas do direito penal brasileiro”, completa.