Os carros de luxo do ex-governador Mauro Carlesse (Agir), apreendidos durante operação da Polícia Federal, serão leiloados em fevereiro após determinação da Justiça. Os veículos são um Jaguar S TYPE e um Camaro 2SS branco.
A apreensão ocorreu em 2022, no mesmo ano em que o ex-governador virou réu em ação penal por corrupção e lavagem de dinheiro no Plansaúde - plano de saúde dos servidores públicos estaduais. Também será leiloado um Porsche conversível, que pertence a um empresário e foi apreendido durante a investigação da PF.
Veja os lances iniciais de cada veículo:
Camaro 2SS - lance inicial de R$ 159.900
Jaguar S TYPE - lance inicial de R$ 49 mil
Porsche conversível Boxster - lance inicial de R$ 505 mil
O advogado do empresário Diego Honório afirmou que vem buscando reverter a determinação judicial e "realizar o leilão neste momento é equivocado", pois existe um recurso pendente de julgamento no Superior Tribunal de Justiça (veja nota completa abaixo).
A última decisão que autorizou o leilão dos veículos foi assinada pelo juiz Marcio Soares da Cunha, da 3ª Vara Criminal de Palmas, no dia 5 de novembro de 2024. No documento, ele homologa o laudo de avaliação dos carros e determina que o leilão seja feito por meio eletrônico.
A data prevista para o primeiro leilão é 19 de fevereiro. O segundo, caso haja necessidade, deve ser feito no dia 27 do mesmo mês. Conforme o juiz, "somente será realizada segunda tentativa de leilão caso o primeiro não conte com nenhum lance válido durante todo o período previsto".
Os interessados em participar podem acessa o site 'Leilão Rapidão Vende', fazer o cadastro na plataforma e entrar na sala digital do leilão. Os veículos podem ser visitados no pátio da Polícia Federal de Palmas, por meio de autorização da leiloeira pública.
Carros apreendidos, afastamento e renúncia
Íntegra da nota do empresário Diego Honório
No tocante ao leilão do veículo, a defesa vem buscando reverter a determinação judicial, já que o procedimento, na forma como está sendo feito, ofende o devido processo legal, antecipa as consequências de uma pena que ainda não existe e viola a presunção de inocência, que deve prevalecer durante todo o trâmite do processo penal, até julgamento definitivo.
Existe um recurso pendente de julgamento no Superior Tribunal de Justiça e realizar o leilão neste momento é equivocado, pois a lei não prevê regramento sobre cumprimento provisório para alienação antecipada de bens. O adequado seria aguardar o desfecho definitivo do recurso, antes de se proceder o leilão.