O Tribunal de Justiça do Tocantins (TJTO) ratificou, nesta sexta-feira (4), decisão liminar que determina o retorno imediato dos policiais penais às suas atividades, incluindo os plantões extraordinários e demais funções essenciais no sistema prisional do Estado. A medida atende parcialmente a um pedido do Ministério Público do Tocantins (MPTO), que solicitou providências para garantir a continuidade dos serviços e preservar a ordem pública e a segurança dos custodiados e da população.
A decisão foi proferida pelo desembargador João Rigo Guimarães, relator da Ação Declaratória de Abusividade de Greve ajuizada pelo Estado do Tocantins contra o Sindicato dos Policiais Penais (SINDPPEN-TO). De acordo com os autos, o sindicato estaria conduzindo um movimento de paralisação informal, com a suspensão de plantões, restrições a visitas íntimas e entrega de cargos de chefia, comprometendo o funcionamento das unidades prisionais.
Em manifestação no processo, o MPTO apontou que a interrupção dos serviços penitenciários agravava a situação do sistema prisional, com a suspensão de atividades educacionais e o início de protestos por parte da população carcerária, gerando riscos de rebeliões e fugas.
Com a decisão, o TJTO determinou:
O retorno integral dos policiais penais às suas funções, inclusive os plantões extraordinários;
A abstenção, por parte do sindicato, de promover ou incentivar qualquer forma de paralisação;
A elaboração, por parte do Estado, de escalas quinzenais com os servidores necessários, no prazo de 24 horas, mesmo sem manifestação voluntária.
Foi fixada multa diária de R$ 100 mil em caso de descumprimento, valor que poderá ser aplicado também aos dirigentes sindicais.