O ex-prefeito de Araguaçu, Joaquim Pereira Nunes, foi condenado a dois anos e seis meses de reclusão por crime ambiental, acusado de manter de forma dolosa e prolongada um lixão a céu aberto durante sua gestão. A decisão atende a uma ação penal movida pelo Ministério Público do Tocantins (MPTO) e reconhece que o ex-gestor ignorou, de forma deliberada, normas ambientais e de saúde pública.
Apesar da condenação à pena privativa de liberdade, a Justiça converteu a sanção em prestação de serviços à comunidade e pagamento de multa compensatória, nos termos da Lei de Crimes Ambientais. A sentença também atinge diretamente o município de Araguaçu, que foi obrigado a desativar imediatamente o lixão e a implantar um sistema regular de manejo de resíduos sólidos. Em caso de descumprimento, foi fixada multa diária de R$ 10 mil, além de uma multa única de R$ 500 mil, que será revertida ao Fundo Municipal de Meio Ambiente.
De acordo com o MPTO, o depósito irregular de resíduos funcionava desde pelo menos 1998, às margens da rodovia TO-181, sem qualquer controle técnico ou ambiental. O local acumulava lixo doméstico, pneus e entulho a céu aberto, gerando a formação de chorume, a liberação de gases tóxicos e a presença constante de animais vetores de doenças, como ratos e mosquitos. Relatórios apontam ainda que o lixão colaborava para a proliferação do Aedes aegypti, transmissor da dengue, zika e chikungunya, devido ao acúmulo de água parada.
Inspeções técnicas realizadas por equipes do MPTO e do Instituto Natureza do Tocantins (Naturatins) identificaram a contaminação do lençol freático e a ocorrência frequente de queimadas ilegais. Mesmo diante de notificações, multas e termos de ajustamento de conduta firmados ao longo dos anos, o então prefeito optou por manter o lixão em funcionamento, sem adotar medidas corretivas mínimas.
O Ministério Público classificou a conduta do ex-gestor como “dolo por omissão”, ou seja, uma escolha consciente de não agir diante de uma obrigação legal clara. A Justiça acolheu esse entendimento e reconheceu a prática do crime de poluição, previsto no artigo 54 da Lei nº 9.605/1998, que trata de crimes ambientais. O tipo penal é classificado como de “perigo abstrato”, o que significa que não é necessária a comprovação de dano efetivo, bastando a existência de risco ao meio ambiente e à saúde pública.
O processo é conduzido pela Promotoria Regional do Alto e Médio Araguaia, sob responsabilidade do promotor de Justiça Jorge José Maria Neto. A condenação reforça a responsabilidade individual de gestores públicos na proteção ambiental e impõe ao município a urgente regularização do sistema de resíduos, após décadas de omissão e negligência.