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Após desabamento em Colinas, MPTO exige regularização de escolas sem certificado dos Bombeiros

Ministério Público recomenda que Secretaria da Educação e Conselho Estadual de Educação garantam cumprimento da legislação e segurança dos alunos

Por Thiago de Castro - Correio do Tocantins
04/09/2025 10h45 - Atualizado há 1 dia
2 Min

O Ministério Público do Tocantins (MPTO) encaminhou, na terça-feira (2), uma recomendação à Secretaria Estadual da Educação (Seduc) exigindo providências imediatas para que nenhuma escola da rede estadual funcione sem a certificação de segurança emitida pelo Corpo de Bombeiros Militar. A medida busca reforçar a prevenção de acidentes, como o que ocorreu no último dia 22, no Colégio Estadual Cívico-Militar João XXIII, em Colinas do Tocantins, onde o teto de uma sala de aula desabou e deixou alunos e servidores feridos.

Segundo o MPTO, a certificação dos Bombeiros é requisito obrigatório para o credenciamento e recredenciamento das escolas junto ao Conselho Estadual de Educação (CEE), conforme determina a Resolução nº 037/2019. Atualmente, a rede estadual de ensino conta com 485 unidades escolares.

Informações exigidas da Seduc

A recomendação, expedida pela 10ª Promotoria de Justiça da Capital, que atua na defesa da educação, determina que a Seduc apresente:

  • cópia dos alvarás de vistoria do Corpo de Bombeiros de todas as escolas da rede;

  • a relação das unidades com alvarás regulares, em renovação ou pendentes;

  • um cronograma detalhado de regularização das escolas sem certificação, com prazos concretos;

  • informações sobre o orçamento disponível ou previsto para executar as medidas estruturais necessárias.

Notificação ao Conselho Estadual de Educação

O CEE também foi notificado e deverá apresentar:

  • a lista das unidades com autorização vigente, em renovação ou com pendência;

  • esclarecimentos sobre possíveis renovações de credenciamento concedidas sem a certificação dos Bombeiros, em desacordo com a resolução;

  • cópia do último ato de autorização ou renovação de funcionamento referente ao Colégio João XXIII, de Colinas.

Prazo para resposta

Tanto a Secretaria quanto o Conselho têm o prazo de 10 dias para responder às solicitações do Ministério Público.

Com a iniciativa, o MPTO reforça que a segurança dos estudantes deve ser prioridade e que a legislação não pode ser flexibilizada diante de riscos estruturais que coloquem em perigo a comunidade escolar.


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