28/03/2022 às 09h06min - Atualizada em 28/03/2022 às 11h50min

Justiça nega pedido de 11 estudantes para frequentar aulas na UFT sem estarem vacinados contra Covid

Juiz federal ressaltou que medida tem o objetivo de proteger aqueles que frequentam as dependências da instituição.

- Correio do Tocantins

Juiz federal ressaltou que medida tem o objetivo de proteger aqueles que frequentam as dependências da instituição

A Justiça Federal negou um pedido de 11 estudantes para frequentar as aulas na Universidade Federal do Tocantins (UFT), sem estarem vacinados contra a Covid. O passaporte vacinal é exigido para entrada nas dependências físicas da instituição.

A decisão publicada neste domingo (27) é do juiz Aldemar Aires Pimenta, da 2ª Vara Federal de Palmas. No Mandado de Segurança, a defesa dos universitários alega que é ilegal a exigência da vacinação contra a Covid imposta pela UFT para frequentar as aulas na instituição.

No documento, o magistrado diz que a medida da UFT foi editada no "âmbito da autonomia administrativa conferida pela Constituição Federal às universidades e que há clara necessidade de se proteger aqueles que frequentam as dependências da instituição de ensino superior, dificultando que venham a ocorrer transmissões em massa dentro do ambiente escolar [...]".

Conforme Aldemar, a exigência da UFT também está em conformidade com a lei federal 13.979/20, a qual disciplina as medidas a serem adotadas para enfrentamento da pandemia. Além disso, argumenta que as restrições são para assegurar o direito à saúde e a preservação da vida, bens jurídicos com força superior ao direito à educação e proteção às convicções individuais dos estudantes.

"Um registro parece pertinente: os impetrantes [alunos] estão há vários meses se recusando a se vacinar e ainda reivindicam o direito de assim permanecer, agora expondo os colegas, professores e servidores ao risco de contaminação. Não aceitam deixar de ser egoístas nem daqui para frente", enfatizou.

Os estudantes da UFT tiveram que enviar o comprovante do esquema vacinal completo antes de começar a frequentar as aulas presenciais, no início desse mês de março.

Segundo as regras, os estudantes que não comprovassem a vacinação teriam que apresentar um documento que justificasse a impossibilidade clínica de tomar o imunizante.

Caso o estudante não apresentasse esse documento, a matrícula seria trancada até a regularização do esquema vacinal e o aluno não poderia acessar as sedes físicas da UFT.

 
Link
Notícias Relacionadas »
Comentários »
Comentar

*Ao utilizar o sistema de comentários você está de acordo com a POLÍTICA DE PRIVACIDADE do site https://correiodotocantins.com.br/.
Correio do Tocantins Publicidade 1200x90
event.preventDefault(); }); document.body.oncontextmenu = function(e){ if(window.event) { return (event.returnValue = false) } else { e.preventDefault() } }; window.onmousedown = function(){ if(window.event){ if(event.button == 2 || event.button == 3){ return (event.returnValue = false) } } } } } bloqtx.init();
Fale pelo Whatsapp
Atendimento
Precisa de ajuda? fale conosco pelo Whatsapp